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MATO GROSSO

Recurso é negado e TJMT mantém decisão sobre adicional de insalubridade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve decisão que dispensa reexame obrigatório em ação contra o Município de Cuiabá.
  • Permanece válida a sentença que determinou o pagamento de cerca de R$ 195 mil em diferenças no adicional de insalubridade.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve válida a sentença que reconheceu o direito de um médico ao pagamento de diferenças no adicional de insalubridade. O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que decidiu, por unanimidade, negar recurso apresentado pelo Município de Cuiabá.

A discussão no Tribunal não tratava diretamente do direito ao pagamento das diferenças, mas da necessidade de o processo passar por uma revisão obrigatória na segunda instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, entendeu que essa etapa não era necessária, posição que foi acompanhada pelos demais magistrados.

Entenda o caso

Na ação, o médico alegou que trabalhou por vários anos para o Município recebendo, além do salário base, outras verbas pagas de forma contínua. Segundo ele, esses valores deveriam ter sido considerados no cálculo do adicional de insalubridade de 40%, o que não ocorreu durante o período do contrato.

Ao analisar o processo, a primeira instância reconheceu que esses pagamentos eram feitos de forma habitual e determinou que eles fossem incluídos na base de cálculo do adicional. Com isso, o Município foi condenado a pagar cerca de R$ 195.000 em diferenças referentes ao período entre abril de 2018 e dezembro de 2021, com aplicação de juros e correção monetária.

Por que o Tribunal analisou o recurso

O Município de Cuiabá argumentou que, por se tratar de uma condenação contra o poder público, a sentença deveria passar obrigatoriamente pelo chamado reexame necessário, mecanismo que prevê a revisão automática da decisão pelo Tribunal.

No entanto, a relatora explicou que a legislação dispensa essa revisão quando o valor da condenação é inferior a 500 salários mínimos, limite aplicado a capitais. No caso analisado, o valor indicado no processo é muito menor que esse teto, o que afasta a necessidade de reavaliação automática da sentença.

Diante disso, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão anterior e negou o recurso apresentado pelo Município, preservando os efeitos da sentença que reconheceu as diferenças no adicional de insalubridade.

Processo nº 1015864-52.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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