MATO GROSSO
Poder Judiciário implanta Círculos de Paz para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Sinop
Publicado
3 anos atrásem
Por
oestenews
Mais um importante passo foi dado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso com a meta de garantir a expansão das práticas da Justiça Restaurativa e da cultura de pacificação social nos municípios do Estado. Nessa quinta-feira (18 de maio), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sinop e a Segunda Vara Criminal de Sinop, assinaram o termo de cooperação técnica para a implantação do projeto ‘Círculos de Construção de Paz para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar’, no município de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá).
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, chamou a atenção para os novos tempos inaugurados pela Justiça Brasileira com a introdução de métodos consensuais trazidos pela Justiça Restaurativa, como possibilidade da solução pacificada de conflitos.
A juíza da Segunda Vara Criminal de Sinop e coordenadora da Justiça Restaurativa, Débora Roberta Pain Caldas falou sobre a necessidade do município em ter espaços de acolhimento voltados à mulher, agora suprido pela ação efetiva do Poder Judiciário e parceiros.
Para a nova facilitadora, a advogada Nara Cristina de Oliveira Barbosa, os círculos têm o potencial de resgatar os valores pessoais do ser humano. “Participar dos círculos foi uma luz diferente na minha carreira jurídica. Nós sabemos que o modo tradicional de fazer justiça nem sempre alcança seus objetivos. A sentença resolve o problema, mas não resolve o conflito. E nesse contexto, o círculo é uma ferramenta de resgate de valores trazendo uma nova perspectiva do direito, podendo ser aplicada em todas as áreas. Os círculos proporcionam em uma roda de conversa organizada, intencional e vivencial, o resgate do ‘eu’ verdadeiro, poderoso e bom, que todos nós temos”.MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Publicado
37 minutos atrásem
abril 19, 2026Por
oestenews
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: imprensa@tjmt.jus.br
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