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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça e TRE firmam parceria para Atendimento Digital no interior do estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Tribunal Regional Eleitoral assinaram um acordo que vai oportunizar ao cidadão o acesso à Justiça Eleitoral nos Postos Avançados de Atendimento Digital (PAAD) e nas salas passivas de todo o estado. Na prática, o cidadão que não tiver acesso à internet ou a qualquer outro dispositivo eletrônico poderá utilizar este espaço da Justiça Estadual para tirar dúvidas, participar de audiências e outras demandas da Justiça Eleitoral.
 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, lembra que, nos casos dos municípios que possuem apenas zonas eleitorais e nenhum posto de atendimento do TRE, os servidores do Tribunal de Justiça serão treinados para oferecer o melhor atendimento ao cidadão que necessitar de auxílio.
 
“A intenção é ampliar os postos de informação e serviço ao cidadão naqueles municípios que não são sede da comarca e que também não possuem representação do Tribunal Regional Eleitoral. Nestes locais, nós estamos instalando, paulatinamente, Postos Avançados de Atendimento Digital onde os serviços do Tribunal de Justiça são garantidos ao cidadão, e agora, os serviços da Justiça Eleitoral também farão parte do escopo ofertado pelos servidores. Imagine que há locais dentro do nosso estado onde o acesso é feito por estrada de chão, a localidade não possui ônibus regulares para que o cidadão se desloque até a sede da comarca e isso desestimula o acesso à Justiça porque, muitas vezes, a pessoa não tem recurso para o transporte e pernoite em outra cidade. Com a implantação desses postos de atendimento, nós conseguimos garantir o acesso à Justiça a todos e todas”, pontuou a desembargadora Clarice.
 
A parceria do Tribunal Regional Eleitoral está em expansão e já foi assinada com a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso e com o Tribunal Regional do Trabalho pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, presidente do TRE-MT.
 
O juiz auxiliar do TRE-MT, Aristeu Dias Batista Vilella reitera que o Tribunal está em busca de parcerias para garantir e ampliar o acesso das pessoas à Justiça Eleitoral.
 
“Essas parcerias são aproximações visando a tecnologia. Uma unidade de apoio com internet, computadores e câmeras fica à disposição da população e garantem o acesso à Justiça. Com este termo de cooperação nós utilizamos os recursos tecnológicos já disponíveis nas salas dos parceiros e assim ampliamos os serviços oferecidos ao cidadão”, explicou o juiz.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: foto 01: presidentes do TJMT e TRE-MT sentadas à mesa. Desembargadora Clarice Claudino, presidente do TJMT, está assinando o termo de cooperação, ela usa um blazer branco e uma camisa vinho, seus cabelos são loiros e curtos. Ao seu lado está a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, presidente do TRE-MT, ela usa uma camisa laranja, óculos com hastes pretas e seu cabelo levemente grisalho está enrolado em um coque.
 
Laura Meireles/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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