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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça julga procedente valores de ITCD cobrados pela Sefaz

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou como procedente, por unanimidade, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) realizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz MT) em um processo de doação de quotas e ações empresariais. Em decisão proferida, os desembargadores do TJMT ressaltaram o trabalho realizado pelo fisco estadual na parte de auditoria contábil e financeira, que identificou a irregularidade tributária.

No agravo julgado o contribuinte autuado buscava impedir o uso da avaliação patrimonial da empresa feita pela Sefaz, no processo de auditoria do ITCD, após identificar que o valor do patrimônio, utilizado pelo donatário para cálculo do tributo, estava abaixo do valor real. Essa subavaliação é uma prática para sonegar impostos.


Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a decisão confirma a segurança jurídica e tributária das autuações e processos de auditoria. O gestor afirma que a Sefaz continuará investindo e intensificando as ações de combate à sonegação, para que os valores sejam efetivamente recuperados.


“A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um respaldo importante ao trabalho que realizamos na Sefaz. Estamos comprometidos em garantir a justiça tributária e combater práticas de sonegação. Essa validação reforça não só a eficácia de nossas auditorias, mas também a importância de garantir a equidade fiscal entre os contribuintes. Continuaremos investindo e aprimorando nossos métodos para garantir que os recursos devidos sejam recuperados”, afirma o secretário.

A metodologia adotada na parte de auditoria contábil e financeira tem obtido excelentes resultados, alcançando a recuperação financeira de cerca de R$ 100 milhões referentes ao ITCD, somente em 2022. O valor representa 50% da arrecadação do tributo prevista na Lei Orçamentária Anual de 2022.

O processo de auditoria consiste na análise minuciosa de documentos e dados para verificar a conformidade das informações fiscais e financeiras do contribuinte. Esse trabalho é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e, também, para combater a evasão fiscal.

A Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira (CACF), unidade integrante da Superintendência de Fiscalização (Sufis), é responsável pela identificação, avaliação patrimonial e recuperação de débito tributário referente ao ITCD, decorrente de doações e transmissões de ações e quotas empresariais com valores subavaliados. A equipe também atua na auditoria de processos relacionados ao ICMS.


“Temos desenvolvido um trabalho pioneiro e inovador, com forte utilização de ferramentas de Tecnologia da Informação para análise contábil-financeira de diversas bases informacionais. O modelo de auditoria tem se mostrado moderno, robusto e escalável, apresentando como resultado a recuperação expressiva de créditos tributários”, explica o coordenador da CACF, Wagner Rodrigues.

Os bons resultados obtidos pelo método de auditoria da Sefaz têm, inclusive, servido de exemplo para os demais fiscos estaduais. No mês de setembro deste ano, servidores da CACF apresentaram o trabalho da unidade na 2ª edição do Workshop Virtual, promovido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT). O evento reuniu 250 fiscais e auditores de tributos de 25 estados que elogiaram o trabalho do fisco mato-grossense.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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