POLÍTICA
Frente Parlamentar da Segurança Pessoal defende direito à legítima defesa
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2 anos atrásem
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oestenews
A Frente Parlamentar da Segurança Pessoal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso discutiu, nesta segunda-feira (4), o conceito de Legítima Defesa Armada (LDA) e como a legislação brasileira trata o assunto.
O promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul, Luciano Lara, participou da reunião de forma remota. Atuando na área há 19 anos, Luciano integrou 446 plenários do Tribunal do Júri e analisou mais de 3 mil inquéritos policiais de homicídio e mais de 10 mil inquéritos de crimes residuais (porte de arma, disparo de arma de fogo, tráfico, etc). Ele também é autor dos livros “LDA” e “Papa Alpha”.
Em seu relato, o promotor afirmou que, em 19 anos, nunca participou de um Tribunal do Júri em que uma arma legal tenha sido utilizada na prática de um homicídio e que não há estudos que correlacionem a arma legal vendida com a realização dela em crime.
“Arma legal a gente entende como aquela arma registrada no nome da pessoa que matou outra. Eu realizei uma pesquisa levando em conta os últimos seis anos em Mato Grosso do Sul e nenhum homicídio foi praticado neste período, no estado, com uma arma legal. Isso faz cair por terra aquela afirmação de que ‘mais armas em circulação é sinônimo de mais crimes’”, ressaltou.
O promotor disse ainda que o aumento da venda de armas legais registrado nos últimos anos foi acompanhado de uma redução no número de crimes violentos. “É muito mais arriscado para o criminoso trombar com um cidadão armado. Isso faz, sim, com que haja uma redução do número de crimes violentos”, defendeu.
Treinamento – O promotor também frisou a necessidade de pessoas que adquirem armas legais passarem por treinamento para ter condições de utilizar o equipamento, no entanto ponderou que a alteração promovida na legislação, que reduziu para 50 o número de munições que podem ser adquiridas por ano, prejudica a capacitação do portador de arma legal.
“Eu preciso ter acesso a um maior número de munições para ter os treinamentos necessários para estar em condição de utilizar meu equipamento para defesa. Comprar uma arma e colocar no cofre não vai resolver o problema quando for necessário”, expôs.
Legítima Defesa – Conforme o artigo 25 do Código Penal Brasileiro, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Ao analisar o texto, o promotor de Justiça pontuou que a legislação não restringe a legítima defesa à defesa à vida, mas sim a qualquer direito assegurado ao cidadão. Refutou ainda a relação entre legítima defesa e segurança pública.
“Quando tratamos da defesa pessoal do cidadão, nós estamos garantindo apenas e tão somente que, quando tiver falhado a segurança pública, esse cidadão que esteja sendo vítima de um crime ou esteja na iminência de ser vitimado por um crime tenha condições, querendo e podendo, de se defender”, salientou.
O promotor também criticou a forma como muitos juristas interpretam o “uso moderado dos meios necessários”, previsto no código penal. “O meio necessário depende da situação pela qual a vítima está passando. O uso moderado é passível de avaliação, mas essa avaliação não é matemática”, ponderou.
Legislação brasileira – O professor de Direito Penal da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e coordenador do Movimento Pró-Arma de Mato Grosso, Danilo Atala, comparou as legislações do Brasil, de Portugal e da Argentina e defendeu a necessidade de melhorias no Código Penal brasileiro.
“Os termos legais da legítima defesa no nosso Código Penal permanecem os mesmos desde a redação original do código, em 1940. Então, eu defendo um melhoramento dos termos da legítima defesa, alguma coisa parecida com o Código Penal argentino, no qual há a ideia de legítima defesa presumida. Veja, eu estou comparando a nossa legislação com a dos nossos vizinhos argentinos, que têm uma colonização e uma origem bastante semelhante”, argumentou.
O coordenador-geral da Frente Parlamentar da Segurança Pessoal, deputado Gilberto Cattani (PL), destacou a importância da realização de debates sobre o assunto para conscientização dos cidadãos.
“O objetivo desta Frente Parlamentar é justamente mostrar ao cidadão que ele tem o direito à legítima defesa reconhecido pela legislação e que precisa ser resguardado”, frisou.
Clubes de Tiro – Durante a reunião, Cattani informou que enviou a prefeitos e vereadores mato-grossenses uma minuta de projeto de lei para que possam apresentar em seus municípios, com o intuito de definir o perímetro para instalação e funcionamento de clubes de tiro.
A medida faz-se necessária, segundo ele, após a publicação do Decreto 11.615/2023, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003 e estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. Entre as alterações estabelecidas pelo decreto, está a distância mínima de um quilômetro entre os clubes e escolas.
“A definição desse perímetro é de competência dos municípios, então nós enviamos uma comunicação a todos eles para que façam a alteração em suas leis orgânicas com as devidas delimitações que a sociedade definir”, explicou.
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Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
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2 dias atrásem
abril 17, 2026Por
oestenews
Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.
A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.
“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.
O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.
Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.
“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.
Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.
O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.
De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.
Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.
Fonte: ALMT – MT
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