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MATO GROSSO

TJMT decide que é inconstitucional dispensar automaticamente exigência de licença ambiental

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Na sessão desta quinta-feira (09 de fevereiro), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que é constituído por 12 desembargadoras (es) decidiu, por maioria de votos, que em Mato Grosso, não se pode dispensar automaticamente a exigência de licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos classificados como de baixo risco pela “Declaração Estadual de Direito da Liberdade Econômica”.
 
O julgamento da inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar nº 38/1995, criado pela Lei Complementar nº 688, de abril de 2021, foi requerido pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.
 
A Lei Complementar nº 38/1995 é o “Código Estadual do Meio Ambiente” e em seu Artigo 18 dispõe sobre o licenciamento ambiental. O Código sofreu uma alteração pelo Artigo 5º da Lei Complementar nº 688/2021. O Artigo 5º acrescentou hipóteses de isenção do licenciamento ambiental nas atividades.
 
Anteriormente, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Maria Erotides Kneip, havia julgado procedente o pedido formulado na ação e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal e Rui Ramos Ribeiro.
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri votou pela improcedência da ação argumentando que a Lei Estadual nº 688/2021 “trouxe um anexo elencando atividades consideradas de baixo risco e que é possível exercê-las independentemente do licenciamento ambiental.” Ele pontuou que a lei estadual deu cumprimento à Lei Federal nº 13.874, que outorga aos estados, munícipios e Distrito Federal competência para definição das atividades, destacando que a União poderia agir somente na ausência de normas definidoras desses entes. Nesta mesma sessão, a relatora pediu vistas dos autos, para contemplar na análise do voto a Lei Federal citada pelo desembargador Perri.
 
Na sessão desta quarta-feira, a desembargadora reafirmou o voto pela inconstitucionalidade da ação e explicou que a Lei Federal nº 13.874/2019 não é norma geral de Direito Ambiental, mas sim norma geral de Direito Econômico (artigo 1º, parágrafo 4º) e em nenhum artigo autoriza a dispensa de licenciamento ambiental de qualquer atividade. Além disso, deixa claro que a garantia para o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, deve observar as normas ambientais de direito ambiental (artigo 3º da Lei nº 13.874).
 
“Em realidade, no meu entender, a presente ADI não questiona o anexo trazido pela lei estadual, tão pouco a definição do que seja atividade de baixo risco para fins de aplicação da Lei Federal 13.874. (…) É importante deixar extremamente claro que a Lei Estadual nº 688 que instituiu em Mato Grosso a “Declaração Estadual do Direito da Liberdade Econômica” é praticamente uma cópia da Lei Federal nº 13.874. Contudo há de se apontar, que o artigo 5º da norma estadual não encontra correspondente na norma federal. Em momento algum a lei federal autoriza a dispensa do licenciamento ambiental em qualquer atividade, inclusive em sentido oposto. (…) A lei federal objetivou estabelecer direitos de liberdade econômica e garantias de livre mercado, protegendo a livre iniciativa, impondo limites à regulação estatal da atividade econômica com intuito de assegurar ampla liberdade no âmbito das relações empresariais e civis paritárias. Pela leitura atenta da norma, constata-se que seu âmbito de aplicação é especifico ao Direito Econômico. Assim a Lei nº 13.874 não se aplica ao Direito Ambiental, que é ramo autônomo, possuindo seus próprios princípios e objetivando a tutela do Meio Ambiente e sua preservação para atuais e futuras gerações recebendo proteção em capítulo próprio da Constituição Federal”, finalizou a desembargadora.
 
Ela complementou dizendo que não se pode confundir a atividade de baixo risco econômico tratada pela Lei Federal nº 13.874/2019, com atividades de baixo impacto ambiental ou baixo potencial poluidor, essas sim relevantes para fins de licenciamento ambiental. (…) não importa quais sejam as atividades, se de baixo, médio, alto risco ou até mesmo de risco inexistente, já que apenas quem pode definir quais atividades poderiam ser consideradas como de baixo risco ambiental, é o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
 
Perri pediu a palavra para manifestar considerações sobre o voto da desembargadora Maria Erotides, reafirmando seu voto de constitucionalidade da lei. Os desembargadores João Ferreira Filho e Paulo da Cunha acompanharam o voto divergente de Perri.
 
O voto da relatora foi acompanhado pelas desembargadoras Serly Marcondes Alves, Antônia Siqueira Gonçalves, Clarice Claudino da Silva, e os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Guiomar Teodoro Borges.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Qualificação profissional fortalece ações de ressocialização em MT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal, participou, nesta sexta-feira (17), de uma visita técnica às penitenciárias Central do Estado, masculina, e Ana Maria do Couto, feminina, em Cuiabá, voltada à articulação interinstitucional para a implantação de cursos de qualificação profissional destinados a pessoas privadas de liberdade.A agenda integra um esforço conjunto que também reúne o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), o Tribunal de Justiça (TJMT), a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), com foco na ressocialização e na redução da reincidência criminal.A procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal, Josane Guariente, ressaltou a importância da qualificação profissional como eixo central da ressocialização.“Eu acredito que, graças às parcerias que acabaram dando muito certo, surge hoje essa ideia trazida pela dra. Thaylise, nessa tentativa de união das instituições, principalmente com relação à qualificação profissional, que é a joia rara desse projeto, porque não há como falar de ressocialização ou reinserção social sem a qualificação profissional”, disse a procuradora.O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento das políticas de ressocialização no sistema penitenciário.“A qualificação profissional dentro do sistema penitenciário é uma ferramenta estratégica para a ressocialização. Quando oferecemos oportunidades concretas de aprendizado e certificação, estamos contribuindo diretamente para a redução da reincidência e para a construção de uma sociedade mais segura e inclusiva. Essa união de instituições mostra que estamos no caminho certo para transformar realidades”, disse.Durante a visita, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, desembargador Aguimar Peixoto destacou o caráter institucional da ação e o compromisso com a transformação social.“Nós queremos trazer cursos para qualificá-los e com a certificação de um órgão como o Senai, que é uma carta de apresentação para quando eles deixarem a prisão possam apresentar, sem que o tomador do serviço os discrimine. Eles estarão protegidos por uma iniciativa institucional, e consta nessa certificação que o curso é sério, embora ministrado dentro da penitenciária. Esse é o objetivo”, declarou o desembargador.A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, reforçou que a iniciativa busca criar oportunidades reais para o futuro.“Nosso objetivo é estabelecer relações entre as instituições de modo a trazer cursos de capacitação para as pessoas que estão hoje privadas da sua liberdade, mas que um dia retornarão para a sociedade. Nosso objetivo é que elas sejam capazes de devolver, em trabalho, recursos e benefícios, tanto para a sua família quanto para a sociedade e para si próprias. Estamos aqui para estender as mãos, fazer cursos e ampliar espaços. Estamos muito animados e é só o começo de uma grande mudança”, ressaltou.Representando o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), o gerente de Projetos e Parcerias, Marcos Ribeiro, destacou o papel da instituição na transformação social por meio da educação profissional.“Fizemos essa visita em nome do Sistema Indústria para apresentar as possibilidades de formação profissional junto ao Senai Mato Grosso, por meio dos grandes parceiros que temos aqui no Estado, trazendo qualidade profissional. A nossa diretora Fernanda e o presidente Silvio também acreditam na transformação social por meio da qualificação, e esse é o trabalho do Senai: transformar vidas para uma indústria mais competitiva”, afirmou.Também participou da visita o desembargador Orlando Perri, reforçando o engajamento do Judiciário na construção de políticas públicas voltadas à ressocialização.Com informações da assessoria da Sejus-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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