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MATO GROSSO

Audiências Concentradas avaliam futuro de 126 crianças e adolescentes acolhidos em Cuiabá

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A juíza Gleide Bispo Santos, titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, realizou 126 audiências concentradas entre os dias 20 e 22 de maio, em sete unidades de acolhimento de Cuiabá. Os esforços fazem parte das ações voltadas para o mês da adoção, celebrado em maio, em razão do Dia Nacional da Adoção (25 de maio). O objetivo é reduzir ao máximo o tempo de permanência de crianças e adolescentes que estão nas instituições aguardando por um novo lar ou pelo retorno às famílias.
 
Na quarta-feira (22) a magistrada e a equipe multidisciplinar, composta por representantes da Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (CRAS/CREAS), além dos Conselheiros Tutelares, visitaram a Casa da Criança Cuiabana 3, no bairro Jardim Califórnia, que abriga 20 crianças e adolescentes de 07 a 12 anos.
 
Durante a tarde, a magistrada e a equipe de apoio ouviram atentamente os desejos dos menores. Uns aguardam a finalização de tratamentos médicos ou tramites para o retorno às suas casas. Outros sonham ansiosos por um novo lar, com todo aconchego e amor que merecem. “Aqui ouvimos os desejos e atualizamos a situação de cada um deles. Tudo é feito com muita transparência, não existem segredos”, explicou a magistrada.
 
Além de movimentar o mês da adoção a medida atende as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nós estamos nas casas lares fazendo a revisão de todos os processos das crianças e dos adolescentes acolhidos. As audiências concentradas são realizadas a cada seis meses. Estamos aqui para ter contato com as crianças e conversar pessoalmente com elas. Tanto eu quanto a promotora de justiça reavaliamos a situação de cada uma delas, verificamos a possibilidade de reintegração ou de permanência na casa de acolhimento”, explicou a magistrada.
 
Trabalho em conjunto – Em uma das audiências um dos menores ouvidos falou do desejo de encontrar um novo lar. Ele não quer retornar para a mãe ou para a avó em razão dos maus tratos sofridos. “Esse é apenas um dos casos tristes e difíceis que temos aqui. Graças ao rápido atendimento do Conselho Tutelar este menor foi salvo, atendido e está se recuperando nesta unidade”, explicou a magistrada.
 
O conselheiro tutelar Gerson João de Arruda que estava nesta ocorrência se emocionou ao relembrar do caso. “Nós recebemos esse caso e fomos até o final. Era quarta-feira de cinzas. Eu a conselheira Edna Alcântara encontramos este menor em uma situação crítica e corremos prestar socorro. Graças a Deus hoje podemos ver ele bem”, disse.
 
Para a promotora da Infância e Juventude, Ana Luísa Barbosa da Cunha, Gerson e os demais colegas que atuaram neste caso merecem todo o reconhecimento. “Vocês realmente salvaram a vida dele e estão de parabéns pelo trabalho realizado. Era um caso muito grave e precisava dessa ação emergencial. Foi o olhar atento destes profissionais que salvaram essa vida”, disse.
 
Em seguida, a equipe seguiu para a Casa da Criança Cuiabana 8 e deu continuidade aos atendimentos das crianças de até sete anos.
 
Protagonistas – A magistrada destaca a importância de colocar a criança como protagonista também nesse espaço de escuta. “Todas elas são protagonistas da sua própria história, estão sendo ouvidas, ficamos a par de quais são as suas esperanças, seus anseios, seus sonhos, e lembrando sempre que elas têm direitos e deveres”, disse.
 
A magistrada explica que o foco da iniciativa é possibilitar o retorno da criança e do adolescente ao convívio familiar ou, quando esgotadas as tentativas, o encaminhamento para famílias substitutas ou adoção.
 
Para o coordenador da Casa Cuiabana 3, Paulo Fernando Campos Simões, esse é um momento ímpar pois impacta diretamente a vida dessas crianças. “Esse grupo está decidindo a vida deles, todos estão focados no que é melhor para eles dentro das possibilidades. Além disso, as audiências concentradas fortalecem o vínculo com a rede, as instituições envolvidas, tanto a justiça quanto à rede municipal e estadual, para o cuidado com a criança”, finalizou.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – Juíza Gleide Bispo sorri enquanto escutava um menor durante as audiências concentradas. Ela usa um vestido com listras nas cores preta, branca e rosa. Usa óculos e está sentada. O menor aparece de costas, em frente à magistrada e também sorri. Foto 2 – Duas irmãs são ouvidas pela equipe multidisciplinar. Elas estão de costas. Usam vestidos nas cores laranja e rosa. Foto 3 – O conselheiro tutelar Gerson João de Arruda. Ele posa de frente para a câmera. Está em pé e usa uma camisa polo, uniforme do Conselho Tutelar.

Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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