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MATO GROSSO

Caminhão com carregamento de boi é autuado durante fiscalização do Indea

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Fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) autuaram um veículo de carga na MT-100, divisa entre Mato Grosso e Goiás, nessa terça-feira (28.02). A ocorrência foi registrada durante a fiscalização dos técnicos que realizavam a vigilância sanitária animal, vegetal, agrotóxicos e subprodutos nos veículos que trafegavam pela rodovia.

Ao identificar o veículo de carga, que carregava 155 bovinos entre cinco a 12 meses, os agentes ao analisarem o Guia de Trânsito Animal (GTA), perceberam que o destino informado não coincidia com o trecho que ele percorria.

O Guia de Transporte Animal (GTA) informava que o caminhão estava vindo de Colniza para o descarregamento em Cocalinho, porém, o veículo estava transitando para outra cidade na divisa com Goiás, conforme explica o agente fiscal do Indea, Ricardo da Silva Gonçalves. “Nesse caso confeccionamos uma auto de infração por rota divergente da descrita na Guia, cuja a penalidade é de 232 UPFs, algo em torno de R$ 52 mil”, comenta Ricardo Gonçalves, que na fiscalização estava acompanhado do colega também do Indea, Fernando Somer.

O agente fiscal destaca a importância da fiscalização volante realizada pelo Instituto para coibir atividades e transportes irregulares. “É a nossa primeira autuação do ano, e é uma ação que tem o objetivo de coibir as irregularidades como a que encontramos nesse veículo”, acrescenta.

A GTA é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade – origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros.

As fiscalizações volantes são realizadas regularmente pelos fiscais e agentes agropecuários com o intuito de garantir a defesa agropecuária, além de educar, corrigir e coibir o trânsito irregular de animais, vegetais e produtos e subprodutos. Essas ações ocorrem com o apoio da Polícia Militar.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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