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Economia

Empresa deverá indenizar trabalhadora queimada por ácido

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Justiça
Lorena Amaro

Justiça

Uma bombona contendo ácido peracético vazou e atingiu a perna de uma trabalhadora, que estava sem os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs). O acidente de trabalho ocasionou queimadura e deixou cicatrizes. A empresa, uma fabricante de produtos químicos, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, conforme decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os desembargadores confirmaram o entendimento da juíza do Trabalho Gloria Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, mas reduziram parcialmente os valores previstos na sentença.

Conforme as informações do processo, o acidente ocorreu quando a trabalhadora realizava a contagem e separação de materiais. Ela estava movimentando as bombonas com ácido peracético quando uma das embalagens vazou. A empresa alegou que houve culpa exclusiva da vítima, que teria negligenciado cuidados básicos. Também afirmou que, na ocasião, a trabalhadora estava apenas fazendo a contabilização dos produtos, razão pela qual não usava os EPIs.

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Ao analisar o caso no primeiro grau, a juíza Gloria Mota observou que cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados. A sentença destacou que, conforme o laudo pericial, o uso de EPIs era necessário para as atividades que a trabalhadora de fato estava realizando, que envolviam a manipulação de recipientes com líquidos corrosivos. Com base no laudo e nas provas testemunhais, a decisão condenou a empresa a pagar indenizações por danos morais e estéticos, e também a custear um tratamento com laser, além de filtros solares e hidratantes especiais.

A empresa recorreu ao TRT-4 mas a 7ª Turma manteve a condenação. O relator do acórdão, juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta, destacou a culpa da empregadora, uma vez que “o acidente poderia ter sido evitado se rotinas de segurança tivessem sido adotadas, tais como fornecimento de EPIs, treinamentos, bem como a realização de fiscalização eficaz sobre a adequabilidade dos processos utilizados”. O acórdão fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil e a por danos estéticos em R$ 15 mil.

Acompanharam o relator os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Emílio Papaléo Zin. A empresa interpôs recurso de revista contra a decisão. O recurso aguarda a análise de admissibilidade do TRT-4 para encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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