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MATO GROSSO

Intermat acelera processos de regularização de terras em MT com adoção de novo sistema

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O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat) está inovando e agilizando o processo de regularização fundiária de glebas e áreas devolutas no Estado com a adoção do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Desde a implementação dessa tecnologia, em agosto de 2023, o Intermat já protocolou 153 processos de regularização fundiária rural, abrangendo uma área de 28.275,1320 hectares.

A autarquia do Governo de Mato Grosso se destaca como um dos poucos órgãos de terras no Brasil a utilizar o SIGEF para a regularização fundiária. Esse feito foi possível graças a um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado pelo Executivo Estadual junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio do Programa Terra a Limpo, que viabilizou o compartilhamento de soluções gerenciais e tecnológicas, incluindo o SIGEF.

Os resultados observados têm sido excepcionais, impactando positivamente todos os aspectos do processo de regularização fundiária. Alguns dos benefícios mais notáveis incluem: redução no tempo de análise dos processos, plantas e memoriais descritivos padronizados, simplificação da análise técnica, considerável redução de pendências, identificação e resolução de conflitos, e garantia de transparência e publicidade em todos os passos da regularização.

A adoção do SIGEF também impactou na centralização das terras do Estado em um único banco de dados de propriedades georreferenciadas. Isso permite uma visualização clara das terras públicas pertencentes ao Estado e sua destinação aos ocupantes durante o processo de regularização fundiária.

“Essa transformação tecnológica no Intermat demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso com a modernização e eficiência na gestão fundiária, beneficiando não apenas o governo, mas também a população e todos os interessados na regularização das terras mato-grossenses”, afirmou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.

O uso desse sistema é mais uma das ações implementadas pelo Intermat para reduzir o tempo de emissão de títulos de regularização rural, que demorava cerca de 7 anos nas gestões anteriores. Agora, o prazo é de até 12 meses e a meta do órgão é que esse tempo seja ainda menor, reduzindo para 7 meses.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso funciona em regime de plantão no final de semana

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Neste final de semana (26 e 27 de julho), o desembargador João Ferreira Filho será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Os magistrados contam com a assessoria da Secretaria do Tribunal Pleno, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920 (somente WhatsApp).  
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.  
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.  
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).  
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juíz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível (Gab. 2). A gestora Dayne Fátima Barbosa do Couto Abalen dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.  
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Roberta Soares de Moraes Muller, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558.  
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a gestora Divânia Rosa Frederici de Almeida dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.  
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Moacir Rogério Tortato. O apoio ao plantonista será realizado pela gestora Renata Auxiliadora Glerian.  
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).  
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.  
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.  
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.  
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.  
 
 
 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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