MATO GROSSO
Juizado do Superendividamento é debatido em encontro dos Núcleos de Solução de Conflitos em Chapada
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oestenews
“As inovações e desafios para a implantação do Juizado do Superendividamento” foi o tema do sexto painel do 1º Encontro de Nupemec´s (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) da região Centro-Oeste, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), nos dia 05 e 06 de outubro. O expositor do painel foi o 2º vice-presidente do Fonamec (Fórum Nacional de Mediação e Conciliação) de Minas Gerais, o juiz Juliano Carneiro Veiga. Como presidente do painel estava o presidente do Nupemec do TJMT, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e o debate foi aberto.
Veiga expôs os desafios para a aplicabilidade da Lei do Superendividamento nº 14.181/2021, que tramitou pelo Congresso Nacional por cerca de dez anos, teve por base a lei francesa e que prevê a repactuação e negociação de dívidas. De acordo com ele, a lei traz lacunas e muitos conceitos abertos e que a jurisprudência tem que se desdobrar para trazer entendimento uniforme. Ele falou também sobre o trabalho do Juizado Especial do Superendividamento em Belo Horizonte (MG) e sobre questões que ainda precisam ser discutidas e adequadas sobre a nova legislação.
“Nós temos, realmente, um cenário preocupante no Brasil. Aproximadamente 78% das famílias estão endividadas. Muitas pessoas em situação de não inadimplência, mas com a renda comprometida com empréstimos consignados pessoais, cartão de crédito e outras dívidas que sufocam o orçamento familiar e acabam retirando da família uma vivência com dignidade. Então a lei já tem mais de dois anos e é urgente que todos os operadores de direito, os tribunais, os órgãos de defesa do consumidor se envolvam para trazer concretude a essa legislação e oferecer um oxigênio, um esperança a esse consumidor que se encontra em situação de desespero frente a tantas dívidas. O desafio é grande, mas temos dado passos importantes”, afirmou Juliano Carneiro Veiga.
Ele explicou que o Procon tem sido uma das principais portas de entrada, principalmente para o consumidor superendividado, que acaba vendo na instituição um canal para chamar todos os credores para uma audiência global de conciliação, que é a fase pré-processual. “O Cejusc entra nessa fase para fortalecer essa audiência prévia também com a homologação do acordo e aplicação de eventuais sanções, porque os credores devem cooperar. É um fenômeno complexo, que envolve várias instituições para que de fato o objetivo da lei seja implementado na sua realidade”, disse o magistrado.
Mínimo existencial – De acordo com a lei, o conceito de endividamento é “a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa fé presumida, pagar a totalidade das suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial (artigo 54-A, inciso 1º, CDC)”.
Veiga explicou que durante o 13º Fonamec, realizado em abril, em Belo Horizonte (MG), foram discutidas específicas sobre superendividamento e aprovados apenas enunciados voltados à área auto compositiva. “A fase do 104-B nós não invadimos muito porque não era propriamente nossa seara. Nós entendemos que o mínimo existencial deve levar em conta a situação concreta vivenciada pelo consumidor e sua entidade familiar. Trazendo como algum parâmetro ali, o próprio conceito do salário mínimo. Temos que avançar muito nesse campo e é um ponto sensível. A depender de como é interpretado o mínimo existencial, cai por terra o objetivo da lei de garantir a dignidade do consumidor.”
Reeducação Financeira – Sem ela, a lei não cumpre seu papel. Não é só um acordo entabulado. Temos que reeducar esse consumidor e então nas escolas passar a ter programas específicos de educação financeira. Depois que passa no Programa Repactua só pode ser beneficiado após dois anos de cumprir com o plano, mas pode ter repactuação caso tenha novos acidentes ao longo do percurso.
Aí, não tendo acordo na fase pré-processual, ou tendo acordo parcial, passa para a judicialização, na fase do 104-B, com a situação de todos os credores para que justifiquem o porquê não aceitaram o plano consensual. “As discussões na fase do 104-B são ilimitadas. Por ser um procedimento especial, entende-se que não caberia aos Juizados Especiais a fase do 104-B. Tem até o enunciado 8 do Fonage (Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica) que exclui essa possibilidade, podendo eventualmente haver discussões, revisões embora em Minas Gerais temos discutido muito sobre a importância de limitarmos as matérias. Se for fazer revisionais incidentais aqui, o processo não vai terminar nunca. E lá em Minas estamos fazendo uma experiência interessante de um ato consertado entre os juízes das varas cíveis para que uma assuma a competência da fase do 104-B, evitando decisões conflitantes. Um ato de cooperação entre os juízes.”
“Me coloco à disposição de quem já está trabalhando nessa área para que possamos seguir nas discussões. São muitas questões que ainda precisam ser amadurecidas, mas o importante é termos a sensibilidade humana, esse compromisso de tornar essa lei efetiva e mudar essa realidade brasileira”, finalizou Juliano.
Causas e efeitos do superendividamento brasileiro – O último mapa da inadimplência divulgado pelo Serasa registrou 71,74 milhões de inadimplentes no Brasil, totalizando R$ 355 bilhões em dívidas, com indicação de que 43,88% da população adulta está inadimplente. Em Mato Grosso este índice é de 50,64% da população adulta.
As causas apontadas pelo magistrado são várias. Dentre elas estão o modelo econômico do Brasil, a “Economia do Superendividamento”, onde basicamente a pessoa vale o que ela tem; compras por impulso, impulsionadas pelos anúncios nas redes sociais; a oferta indiscriminada de crédito; falta de educação financeira, déficit de informações sobre o tema, empréstimo eletrônico “just in time” que é fácil e pode ser realizado pelo telefone celular direto do aplicativo do banco, empréstimos consignados e pessoais.
“O problema é grandioso porque temos um modelo econômico brasileiro pós década de 1990, Plano Real, que se pautou muito no consumo das famílias. Quase 65% do nosso PIB está atrelado ao consumo. E quando pensamos em consumo, temos como propulsor o acesso ao crédito. Num primeiro momento se pensa que na sociedade de consumo, o acesso ao crédito e ao próprio consumo, gera inclusão social. Hoje com as redes sociais, temos uma propensão muito grande a mostrar que estamos consumindo, viajando e isso acaba sendo uma perspectiva de inclusão, mas ao mesmo tempo quando temos a inadimplência, temos o efeito reverso e aquele que foi incluído passa a ser excluído da sociedade. Temos que destacar que há um preconceito muito grande quando a gente fala de superendividamento, de inadimplência”, explicou ele.
A vergonha social – O preconceito citado pelo juiz é vislumbrado no que os estudiosos chamam de vergonha social. “Muitos consumidores superendividados demoram a procurar serviços de tratamento da situação por vergonha social. Porque é muito bom ser visto na sociedade consumindo, pagando as contas em dia. Agora quando a coisa começa a complicar, primeiramente é difícil admitir pra si mesmo que alguma coisa não está indo bem. Muitos consumidores que vão migrando da inadimplência para o superendividamento, acabam recorrendo cada vez mais a linhas de crédito mais caras ou agiotas, por não querer admitir o que pra ele é um fracasso”, afirmou o palestrante.
Ele falou também sobre a falta de educação financeira. E muitas pessoas não trabalham com economia, poupar para adquirir. A grande maioria gasta o que ganha no mês. E o brasileiro não tem trabalha com uma projeção de gestão pessoal quanto a “riscos de acidentes da vida” como o desemprego, doença ou divórcio. E quando acontecem acabam recorrendo a outras situações pra não baixar o padrão ou não admitir que estão nessa situação.
O magistrado contou que não raras vezes, tem aposentados que chegam com uma renda comprometida de 90% do que recebe. E ele não está inadimplente, porque por conta do “tema 1085 do STJ”, permitindo o desconto diretamente na conta, antes mesmo que ele possa sacar o seu benefício, já se efetiva o desconto na fonte. “Cai na conta, paga primeiro a instituição, o empréstimo e o que sobra vai para que possa optar para as demais contas que precisa pagar. Algumas instituições financeiras chegam na audiência global e dizem que não têm interesse em negociar porque o consumidor está adimplente. Está numa posição muito confortável, mas para esse consumidor a situação é caótica. O que sobra pra essa pessoa sobreviver?”, questionou.
O magistrado disse que muitos colegas falam que a lei veio para proteger o calote e perpetuar uma cultura de não pagamento, mas ela vem para fortalecer a cultura do pagamento, da reeducação financeira e da oferta do crédito responsável. “Temos o consumidor que se projeta de maneira nem tão responsável, temos do outro lado instituições financeiras que praticam abuso da oferta do crédito. Esse é um fenômeno complexo. Em dois anos da lei em vigor, muitas instituições financeiras ainda não mudaram suas práticas. Para mudar esse cenário precisamos estar sensíveis ao problema”, opinou ele.
Não é apenas uma questão jurídica. Precisamos rever conceitos para acolher esse consumidor, com olhar humanizado, sensível, que chega com muita vergonha, principalmente os mais velhos. O quanto antes procurar o tratamento melhor vai ser para sair do problema”, disse o palestrante.
Economia do endividamento é o modelo econômico do endividamento no Brasil. As pessoas usam o crédito para adquirir bens, serviços extras de maior valor a todo o momento. Não se tenta a perspectiva de fazer uma poupança, de economizar. Quando se fala da causa do superendividamento, existem diversas explicações para o fenômeno, mas sem dúvidas, não existiaria endividamento sem o uso irresponsável do crédito, muito pautado pela desregulação dos mercados.
No Brasil não temos regulamento de taxas de juro. O cartão de crédito é um dos vilões, com o maior dos juros praticados no mercado. O uso indiscriminado do cartão de crédito (do ponto de vista da Psicologia, o causador do endividamento separa o momento bom da compra e o momento doloroso de pagar a fatura). “E incrementa essa perspectiva que já temos de superestima: “eu mereço!” Falta educação financeira e há déficit de informações, compras por impulso, empréstimo eletrônico “just in time”, empréstimos consignados e pessoais. Na internet, pesquisa-se qualquer coisa e os algoritmos já bombardeiam o consumidor com publicidade.
Curso de Educação Financeira – O TJMT, por meio do Nupemec abrirá cem vagas para o curso online de educação financeira, com mentoria. O curso está previsto para o ser realizado no próximo mês para servidores e magistrados.
#Para todos verem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotografia colorida geral, mostrando em primeiro plano os participantes sentados. Ao fundo imagem da mesa de honra.
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
MATO GROSSO
Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril
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2 horas atrásem
abril 19, 2026Por
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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.
A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.
Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.
O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.
Inscrições
As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.
A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.
Premiação
A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.
A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.
As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.
18º Olimpíada Nacional em História do Brasil
A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.
Cronograma
Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril
Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026
Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026
Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026
Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026
Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026
Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026
Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026
Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026
Final Presencial – 29/08/2026
Cerimônia de Premiação – 30/08/2026
Fonte: Governo MT – MT
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