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MATO GROSSO

Lei Estadual proíbe cobrança de mais de um ingresso para pessoas com necessidade especial ou deficiência

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O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.078 que proíbe a cobrança de mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. A proibição vale para casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos localizados no Estado.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que a nova legislação é uma medida importante para garantir a igualdade de acesso a eventos culturais e esportivos às pessoas com necessidades especiais ou deficiência e assegurar a inclusão social.

De acordo com Gisela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência proíbem qualquer forma de discriminação. “A cobrança de ingresso adicional era um gasto a mais e muitas famílias não podiam arcar com esse custo. A nova legislação estadual garante a igualdade de acesso. Um exemplo de público com necessidade especial beneficiado pela lei são os obesos, que podem necessitar de mais de um assento”, informa Gisela.

A Lei Estadual Nº 12.078, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (18.04) e já está em vigor.

A nova legislação vale para todo o Estado. Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência e registrar uma reclamação. Se descumprirem a lei, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais sanções cabíveis, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Prazo para pagamento da taxa de inscrição termina nesta quarta (22)

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Termina nesta quarta-feira (22) o prazo para pagamento da taxa de inscrição do concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário, que pode ser quitado em qualquer instituição financeira ou pelos canais eletrônicos. Caso necessário, os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário até as 16h (horário oficial de Brasília) desta quarta-feira (22). O valor da taxa de inscrição é de R$ 400,00.O edital do certame prevê o preenchimento de oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, com subsídio inicial de R$ 37.765,55. As inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, foram encerradas na terça-feira (21). Do total de vagas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O concurso será composto por cinco fases sucessivas: prova objetiva preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, com aplicação nas cidades de Cuiabá e São Paulo. Já as provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente na capital mato-grossense. Todas as etapas serão organizadas e executadas pela FGV.Acesse aqui o edital completo e demais informações sobre o concurso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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