Leonardo Bessa: “o Ministério Público e o direito do consumidor”
Por muito tempo, a figura do promotor de justiça associou-se à do promotor criminal, particularmente à função de acusador no Tribunal do Júri. O cenário hoje é outro. As leis têm ampliado as hipóteses de atuação do Ministério Público .
Ao lado da atuação criminal, a instituição é, hoje, reconhecida como importante órgão de defesa de interesses coletivos, como do patrimônio público, meio ambiente, crianças e, destaque-se, do consumidor.
A Constituição Federal proclama: “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127) e, ainda, que é função institucional do órgão a promoção de inquérito civil e ação civil pública “para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (art. 129, III).
Na área de direito do consumidor, a lei estabelece que cabe ao promotor implementar os interesses coletivos do consumidor; pode, para tanto, realizar investigações, acordos e ajuizar ações coletivas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDD) dispõe, no art. 5º, que o poder público contará, entre outros instrumentos, com a “instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público”.
Nas capitais dos Estados existe um ou mais promotores com atribuição exclusiva de defesa dos direitos dos consumidores. Nas cidades menores, é diferente. O mesmo promotor que atua em áreas como família e criminal também possui a função de proteção aos direitos coletivos dos consumidores.
A Promotoria de Defesa do Consumidor integra o Ministério Público e atua, basicamente, na tutela dos interesses coletivos dos consumidores. A lei se refere a direitos difusos , coletivos e individuais homogêneos (arts. 81 e 82 do CDC).
Muitas condutas de fornecedores atingem um número indeterminado de consumidores, o que justifica tutela mais ampla (coletiva).
Imagine-se uma publicidade enganosa, que induza o consumidor a erro sobre o preço de determinado produto, um aparelho celular, por exemplo. Quem são os consumidores ofendidos com tal publicidade? Todos potenciais adquirentes do aparelho anunciado.
Outro exemplo. Um contrato padrão utilizado em série por operadora de plano de saúde. No documento, há cláusula abusiva que estipula: em caso de internação hospitalar, a empresa só assume os custos da primeira semana. Quais e quantos são os consumidores afetados pela disposição contratual? Todos os que mantêm relação contratual com a empresa, bem como os potenciais adquirentes de planos de saúde.
Um último exemplo. O Código de Defesa do Consumidor permite a inscrição de pessoas inadimplentes nas entidades de proteção ao crédito (SPC, Serasa etc). Todavia, vários requisitos devem ser observados, entre os quais, a comunicação prévia ao consumidor (art. 43, § 2º).
Se determinada entidade de proteção ao crédito não cumpre o requisito legal da comunicação, há clara ofensa a direitos coletivos, o que enseja a atuação do Ministério Público.
Há várias outras situações que indicam a necessidade de tutela uniforme e coletiva que, entre outras vantagens, traz solução única para diferentes conflitos, evita multiplicação de ações e estimula correção de postura no mercado de consumo.
Por Rui Denardin – Grupo Mônaco: À medida que nos aproximamos do final do ano é natural começarmos a refletir sobre as projeções para 2025. No mercado automotivo não seria diferente. Grandes expectativas já surgem, especialmente diante dos resultados positivos de 2024, marcados pelo aumento das vendas e pela recuperação total do setor no cenário pós-pandemia.
Analisando os fatores que impactam esse mercado, 2025 promete ser um ano dinâmico, repleto de avanços tecnológicos e alinhado às novas demandas do consumidor. Conforme nos preparamos para esse futuro promissor, algumas tendências-chave já estão moldando o setor, e, como um player estratégico, precisamos estar atentos para liderar e inovar.
E uma dessas principais tendências que seguirá em alta é a busca por veículos sustentáveis. A eletrificação continuará sendo o principal motor de mudança, com uma previsão de aumento significativo na participação dos veículos elétricos, não apenas no Brasil, mas em mercados globais.
Isso ocorre devido à redução nos custos de produção de baterias e ao avanço da infraestrutura de carregamento. No Brasil, o crescimento do segmento tem sido impulsionado por incentivos fiscais e subsídios que tornam as soluções híbridas e elétricas mais acessíveis ao consumidor.
Além disso, a busca por sustentabilidade permeia todos os aspectos da vida moderna, inclusive a mobilidade urbana. A produção de veículos elétricos tornou-se mais limpa, com o uso de materiais recicláveis, consolidando a responsabilidade ambiental como um diferencial competitivo.
Apesar das transformações tecnológicas, uma coisa não mudará em 2025: o foco na experiência do cliente. As empresas que conseguem oferecer atendimento excepcional, simplificar processos e garantir um suporte eficiente sairão na frente, conquistando a fidelidade de seus consumidores.
No Grupo Mônaco, valorizamos essa conexão desde a nossa fundação, na década de 1970. Meu pai, Armindo Denardin, ao inaugurar nossa primeira concessionária em Altamira, no Pará, chamava seu empreendimento de “Casa de Amigos”. Esse espírito de proximidade e atenção personalizada, seja para fechar um negócio ou apenas para receber bem quem nos procura, é um legado que mantemos até hoje.
O futuro do mercado automotivo não é apenas sobre tecnologia; é sobre como utilizamos essa tecnologia para melhorar vidas e gerar um impacto positivo no planeta. No Grupo Mônaco, estamos comprometidos em liderar essa transformação, com inovação, excelência e uma visão estratégica que priorize nossos clientes, colaboradores e parceiros.
2025 será um ano para acelerar. Estou confiante de que estamos prontos para essa jornada, que promete grandes conquistas e novas possibilidades para montadoras, concessionárias e, principalmente, para nossos clientes. Que venha o novo!