POLÍTICA
Mais ‘jovem’ que Cuiabá, Mato Grosso completa hoje 275 anos
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oestenews
“É o tipo de aniversário que pouca gente comemora simplesmente por desconhecer que o Estado de Mato Grosso nasceu no dia 9 de maio de 1748. Cuiabá foi fundada em 8 de abril de 1719 e pertencia à capitania de São Paulo. Com o desligamento de São Paulo, surge Mato Grosso, e Cuiabá, então com 29 anos, adota o futuro grande estado”.
Sábias palavras do cuiabano doutor Gabriel Novis Neves, além de fundador e primeiro reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, ex-secretário de Estado, sempre médico e mestre.
A data é reconhecida oficialmente no calendário estadual por força da Lei nº 8007/2003, proposta pelo então deputado João Antonio Cuiabano Malheiros e aprovada pela Assembleia Legislativa.
A Lei obriga o poder público a realizar ações cívico-educativas em celebração à efeméride.
“O nome Mato Grosso foi cunhado pela primeira vez pelos irmãos Fernando e Artur Paes de Barros em 1734, quando, à caça dos índios Parecis, descobriram uma jazida aurífera às margens do rio Galera, no Vale do Guaporé, e chamaram o lugar de Minas do Mato Grosso”, lembra Mara Regina Visnadi, superintendente do Instituto Memória do Poder Legislativo (IMPL).
HISTÓRIA
O que hoje conhecemos como Mato Grosso já foi território espanhol. As primeiras excursões feitas no território de Mato Grosso datam de 1525, quando Pedro Aleixo Garcia vai em direção à Bolívia, seguindo as águas dos rios Paraná e Paraguai. Posteriormente portugueses e espanhóis são atraídos à região graças aos rumores de que havia muita riqueza naquelas terras ainda não exploradas devidamente. Também vieram jesuítas espanhóis que construíram missões entre os rios Paraná e Paraguai.
A história de Mato Grosso, no período “colonial” é importantíssima, foi quando o Brasil defendeu o seu perfil territorial e consolidou a sua propriedade e posse até os limites do rio Guaporé e Mamoré. Foram assim contidas as aspirações espanholas de domínio desse imenso território. Proclamada a nossa independência, os governos imperiais de D. Pedro I e das Regências (Primeiro Império) nomearam para Mato Grosso cinco governantes e os fatos mais importantes ocorridos nesses anos foram a oficialização da Capital da Província para Cuiabá (Lei nº 19 de 28/8/1835) e a “Rusga” (movimento nativista de matança de portugueses, a 30/05/1834). Durante o Segundo Império (governo de Dom Pedro II), o fato mais importante que ocorreu foi a Guerra do Paraguai.
ORIGEM DO NOME
As Minas de Mato Grosso, descobertas e batizadas ainda em 1734 pelos irmãos Paes de Barros, impressionados com a exuberância das sete léguas de mato espesso, dois séculos depois, mantendo ainda a denominação original, se transformaram no continental Estado de Mato Grosso.
O nome colonial setecentista, por bem-posto, perdurou até nossos dias.
Antes, em 1718, um bandeirante chamado Pascoal Moreira Cabral Leme subiu pelo rio Coxipó e descobriu enormes jazidas de ouro, dando início à corrida do ouro, fato que ajudou a povoar a região. No ano seguinte foi fundado o Arraial de Cuiabá. Em 1726, o Arraial de Cuiabá recebeu novo nome: Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. Em 1748, foi criada a capitania de Cuiabá, lugar que concedia isenções e privilégios a quem ali quisesse se instalar.
Em 1734, estando já quase despovoada a Vila Real do Senhor Bom Jesus do Cuiabá, os irmãos Fernando e Artur Paes de Barros, atrás dos índios Parecis, descobriram veio aurífero, o qual resolveram denominar de Minas do Mato Grosso, situadas nas margens do rio Galera, no vale do Guaporé.
Os Anais de Vila Bela da Santíssima Trindade, escritos em 1754 pelo escrivão da Câmara dessa vila, Francisco Caetano Borges, citando o nome Mato Grosso, assim nos explicam: Saiu da Vila do Cuiabá Fernando Paes de Barros com seu irmão Artur Paes, naturais de Sorocaba, e sendo o gentio Pareci naquele tempo o mais procurado, […] cursaram mais ao Poente delas com o mesmo intento, arranchando-se em um ribeirão que deságua no rio da Galera, o qual corre do Nascente a buscar o rio Guaporé, e aquele nasce nas fraldas da Serra chamada hoje a Chapada de São Francisco Xavier do Mato Grosso, da parte Oriental, fazendo experiência de ouro, tiraram nele três quartos de uma oitava na era de 1734.
As conquistas dos bandeirantes, na região do Mato Grosso, foram reconhecidas pelo Tratado de Madrid, em 1750. No ano seguinte, o então capitão-general do Mato Grosso, Antonio Rolim de Moura Tavares, fundou, à margem do rio Guaporé, a Vila Bela da Santíssima Trindade.
Entre 1761 e 1766, ocorreram disputas territoriais entre portugueses e espanhóis, depois daquele período as missões espanholas e os espanhóis se retiraram daquela região, mas o Mato Grosso somente passou a ser definitivamente território brasileiro depois que os conflitos por fronteira com os espanhóis deixaram de acontecer, em 1802. Dessa forma, ainda em 1754, vinte anos após descobertas as Minas do Mato Grosso, pela primeira vez o histórico dessas minas foi relatado num documento oficial, onde foi alocado o termo Mato Grosso, e identificado o local onde as mesmas se achavam. Todavia, o histórico da Câmara de Vila Bela não menciona porque os irmãos Paes de Barros batizaram aquelas minas com o nome de Mato Grosso. Quem nos dá tal resposta é José Gonçalves da Fonseca, em seu trabalho escrito por volta de 1780, Notícia da Situação de Mato Grosso e Cuiabá, publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro de 1866, que assim nos explica a denominação Mato Grosso: “[…] se determinaram atravessar a cordilheira das Gerais de oriente para poente; e como estas montanhas são escalvadas, logo que baixaram a planície da parte oposta aos campos dos Parecis (que só tem algumas ilhas de arbustos agrestes), toparam com matos virgens de arvoredo muito elevado e corpulento, que entrando a penetrá-lo, o foram apelidando Mato Grosso; e este é o nome que ainda hoje conserva todo aquele distrito. Caminharam sempre ao poente, e depois de vencerem sete léguas de espessura, toparam com o agregado de serras […]. Pelo que desse registro se depreende, o nome Mato Grosso é originário de uma grande extensão de sete léguas de mato alto, espesso, quase impenetrável, localizado nas margens do rio Galera, percorrido pela primeira vez em 1734 pelos irmãos Paes de Barros. Acostumados a andar pelos cerrados do chapadão dos Parecis, onde apenas havia algumas ilhas de arbustos agrestes, os irmãos aventureiros, impressionados com a altura e porte das árvores, o emaranhado da vegetação secundária que dificultava a penetração, com a exuberância da floresta, a denominaram de Mato Grosso. Perto desse mato fundaram as Minas de São Francisco Xavier e toda a região adjacente, pontilhada de arraiais de mineradores, ficou conhecida na história como as Minas do Mato Grosso. Posteriormente, ao se criar a Capitania por Carta Régia de 9 de maio de 1748, o governo português assim se manifestou: Dom João, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, […] Faço saber a vós, Gomes Freire de Andrade, Governador e Capitão General do Rio de Janeiro, que por resoluto se criem de novo dois governos, um nas Minas de Goiás, outro nas de Cuiabá […]”.
Dessa forma, ao se criar a Capitania, como meio de consolidação e institucionalização da posse portuguesa na fronteira com o reino de Espanha, Lisboa resolveu denominá-las tão somente de Cuiabá. Mas no fim do texto da referida Carta Régia, assim se ex-prime o Rei de Portugal […] por onde parte o mesmo governo de São Paulo com os de Pernambuco e Maranhão e os confins do Governo de Mato Grosso e Cuiabá […]. Apesar de não denominar a Capitania expressamente com o nome de Mato Grosso, somente referindo-se às minas de Cuiabá, no fim do texto da Carta Régia, é denominado plenamente o novo governo como sendo de ambas as minas, Mato Grosso e Cuiabá. Isso ressalva, na realidade, a intenção portuguesa de dar à Capitania o mesmo nome posto anos antes pelos irmãos Paes de Barros. Entende-se perfeitamente essa intenção.
Todavia, a consolidação do nome Mato Grosso veio rápido.
A Rainha D. Mariana de Áustria, ao nomear Dom Antonio Rolim de Moura como Capitão General, na Carta Patente de 25 de setembro de 1748, assim se expressa: “[…]; Hei por bem de o nomear como pela presente o nomeio no cargo de Governador e Capitão General da Capitania de Mato Grosso, por tempo de três anos […]. A mesma Rainha, no ano seguinte, a 19 de janeiro, entrega a Dom Rolim a suas famosas Instruções, que determinariam as orientações para a administração da Capitania, em especial os tratos com a fronteira do reino espanhol. Assim nos diz o documento: […] fui servido criar uma Capitania Geral com o nome de Mato Grosso […] § 1o – […] atendendo que no Mato Grosso se requer maior vigilância por causa da vizinhança que tem, houve por bem determinar que a cabeça do governo se pusesse no mesmo distrito do Mato Grosso […]; § 2o – Por se ter entendido que Mato Grosso é a chave e o propugnáculo do sertão do Brasil […].
E a partir daí, da Carta Patente e das Instruções da Rainha, o governo colonial mais longínquo, mais ao oriente em terras portuguesas na América, passou a se chamar de Capitania de Mato Grosso, tanto nos documentos oficiais como no trato diário por sua própria população. Logo se assimilou o nome institucional Mato Grosso em desfavor do nome Cuiabá. Com a independência do Brasil em 1822, passou a ser a Província de Mato Grosso, e com a República em 1889, a denominação passou a Estado de Mato Grosso.
Em 1977, desmembrado, deu origem ao vizinho Mato Grosso do Sul.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
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2 dias atrásem
abril 17, 2026Por
oestenews
Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.
A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.
“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.
O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.
Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.
“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.
Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.
O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.
De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.
Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.
Fonte: ALMT – MT
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