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MATO GROSSO

Plano para combate ao desmatamento na Amazônia é discutido no II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas

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Um plano conjunto com ações para o combate ao desmatamento e preservação da Amazônia foi discutido durante o II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas: Desenvolvimento e Sustentabilidade. No evento, realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na segunda-feira (22) e terça-feira (23), representantes do controle externo dos estados que fazem parte do bioma traçaram estratégias em quatro eixos principais.  

A Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (CPMAS) do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, integra o grupo técnico, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) no I Congresso Ambiental, realizado no Amazonas em 2022.

Desde então, os profissionais trabalham com o objetivo fortalecer o compromisso do controle externo com a questão. Foi o que explicou o auditor público externo da Corte de Contas de Rondônia, Felipe Mottin. “Apesar de termos várias Amazônias dentro da Amazônia, existem problemas em comum que podem ser tratados de maneira uniforme. Vamos olhar para os processos de responsabilização ambiental administrativa e para as estruturas dos órgãos ambientais, para entendermos como é que eles estão se planejando para melhorar os seus processos de comando e controle.”

Para tanto, o documento considera quatro principais eixos de atuação para as Cortes de Contas, sendo eles: a criação de ambientes com informações que subsidiem a tomada de decisões; a verificação de processos de fiscalização e embargo junto às secretarias de meio ambiente; regularização fundiária e, por fim, mecanismos para compensação pela adoção de práticas sustentáveis. 

O II Congresso Ambiental reuniu pesquisadores e autoridades em nove painéis e quatro palestras e foi transmitido ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube. Ao longo de dois dias, marcaram presença autoridades como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Cezar Miola, o presidente do TCE de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos e do procurador federal membro da Advocacia Geral da União (AGU), Cezar Augusto Lima do Nascimento. 

O encontro contou com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa (ALMT), do Ministério Público do Estado (MPMT), do Senado Federal, do Instituto Nacional de Áreas Úmidas (Inau), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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