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Economia

Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

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Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

Enquadramento

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:

•    soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

•    bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

•    soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

•    bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

•    soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

•    bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estimativas

A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

Pronaf

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.

Fonte: EBC Economia

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Economia

TCU rejeita pedido de solução consensual entre Petrobras e Unigel

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O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, nesta quarta-feira (15) o pedido feito pela Petrobras de uma solução consensual no processo que trata do contrato com a Unigel. A estatal busca um acordo para evitar a suspensão do contrato de arrendamento das plantas de fertilizantes, assinado em dezembro do ano passado.

No texto de hoje, o ministro do TCU Benjamin Zymler diz que cabe à estatal “buscar que tal solicitação seja emitida por intermédio do ministério supervisor”, que é o Ministério de Minas e Energia. Segundo Zymler, como houve exoneração do diretor-presidente da companhia, Jean Paul Prates, a nova gestão da estatal deve reavaliar a conveniência e a oportunidade do pedido de solução consensual em relação ao caso.

Hoje de manhã, o Conselho de Administração da Petrobras aprovou o encerramento antecipado do mandato de Jean Paul Prates e nomeou interinamente para o cargo a diretora executiva de Assuntos Corporativos, Clarice Coppetti. O Ministério de Minas e Energia indicou a engenheira Magda Chambriard para substituir Prates, mas o nome dela ainda precisa passar por análises internas da empresa, ser aprovado no Conselho de Administração e referendado pela assembleia dos acionistas.

Contrato com a Unigel

No início de abril deste ano, a área técnica do TCU pediu a suspensão do contrato entre a Petrobras e a empresa de fertilizantes Proquige Química (Grupo Unigel), por entender que havia indícios de irregularidades. O parecer dos técnicos listou falhas nas justificativas para a realização do negócio, falta de assinatura no contrato de instâncias superiores da companhia e o fato de a Petrobras assumir os riscos do negócio em cenário de mercado desfavorável.

 A avaliação foi a de que a assinatura trará prejuízo de R$ 487,1 milhões no prazo de oito meses. O contrato foi fechado no dia 29 de dezembro do ano passado, no valor de R$ 759,2 milhões, com vigência de 240 dias. A transação foi do tipo tolling, quando há industrialização por encomenda. A Petrobras forneceria gás e receberia fertilizante da Unigel e assumiria a responsabilidade pela comercialização. Nesse ponto, os técnicos entenderam que haveria ônus para a estatal por ser uma operação deficitária.

O acordo é relativo às unidades da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) de Sergipe e da Bahia, de propriedade da Petrobras, que foram arrendadas em 2020 para a Unigel. As fábricas estavam com operação paralisada por dificuldades financeiras.

A Fafen-BA é uma unidade de fertilizantes nitrogenados com capacidade instalada de produção de ureia de 1,3 mil toneladas por dia, que pode comercializar amônia, gás carbônico e agente redutor líquido automotivo (Arla 32). A Fafen-Se tem capacidade instalada de produção de 1,8 mil toneladas de ureia por dia e pode comercializar amônia, gás carbônico e sulfato de amônio, produto também usado como fertilizante.

Fonte: EBC Economia

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