Connect with us

MATO GROSSO

Sinfra apresenta metas cumpridas na execução de obras em 2022

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) apresentou dados sobre as ações desenvolvidas pela pasta no segundo semestre de 2022, durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso nesta quinta-feira (18.05). Entre os números apresentados, a Sinfra-MT mostrou que cumpriu as metas propostas para asfaltamento e recuperação de rodovias.

Os dados foram apresentados à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da ALMT, presidida pelo deputado estadual Carlos Avalone.

O secretário adjunto de Obras Rodoviárias, Nilton de Britto, mostrou que no segundo semestre de 2022 a meta da Sinfra-MT era asfaltar 725 quilômetros de rodovias estaduais, e esse número chegou a 768 km. Da mesma forma, a Sinfra-MT alcançou a meta de restauração de rodovias no período, com 733 km.

No total, o Governo de Mato Grosso chegou a 2.505 km de rodovias asfaltadas e 2.141 km de rodovias restauradas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022.

Segundo o adjunto, a Sinfra-MT é uma secretaria com diversas ações e desafios. “O governador Mauro Mendes sempre nos cobra eficiência e felizmente a Sinfra-MT tem conseguido executar as metas. Para os próximos anos temos mais desafios e estamos preparados para cumpri-los. Por exemplo, temos a meta de

Nas obras rodoviárias, a Sinfra-MT também alcançou a meta de construção de obras de artes especiais e correntes – que são pontes, viadutos e também bueiros, com um total de 253.

O secretário adjunto de Obras Especiais, Isaac Nascimento Filho, mostrou a evolução das obras da Copa que ficaram sob responsabilidade da Sinfra-MT, mostrando que 18 das 20 foram concluídas e outras duas já estão com sua solução em andamento. Isaac também apresentou novas obras executadas pela secretaria e os projetos em desenvolvimento.

Já na adjunta de Cidades, foi destacado o número de projetos de infraestrutura analisados, de 244, o que equivale a um alcance de 813% da meta prevista, que era 30. O programa MT Iluminado e convênios firmados com os municípios também foram apresentados.

O secretário adjunto de Logística e Concessões, Joelson Matoso, mostrou como anda o processo de concessão de rodovias em Mato Grosso e a execução de obras em aeroportos do Estado.

Segundo o deputado Carlos Avalone, o trabalho realizado pela Sinfra-MT “é majestoso”. Para o deputado Wilson Santos, também presente na audiência, esse é um trabalho que merece reconhecimento. “Um trabalho inacreditável, com o cumprimento de metas que eu não acreditava que seriam possíveis”, afirmou.

A audiência realizada na Assembleia Legislativa teve também a apresentação do cumprimento de metas das secretarias de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Assistência Social e Cidadania (Setasc), de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e de Saúde (SES). Também participou da audiência o deputado estadual Beto Dois a Um.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora