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MATO GROSSO

TCE-MT emite nota recomendatória ao estado e aos municípios para atualização e regularização no CadÚnico

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social (CPSA), recomendou às secretarias de Assistência Social e Cidadania do estado e dos municípios que adotem mecanismos para a atualização e regularização dos registros com inconsistências no Cadastro Único (CadÚnico). 

Na decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (9), o presidente da CPSA, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, considerou a importância desses dados para a execução de programas sociais, principalmente porque estes atendem famílias em situação de vulnerabilidade social. 

A nota recomendatória também tem em vista o cumprimento da Resolução CNAS/MDS n.º 96, publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro, que instituiu o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do CadÚnico.  

De acordo com o conselheiro, a prioridade da estratégia é a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial a população em situação de rua, povos indígenas, pessoas com deficiência, idosas e crianças em situação de trabalho infantil.  

Portanto, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) deverá adotar mecanismos para o cumprimento da norma e proporcionar as condições técnicas e orçamentárias necessárias para que os municípios consigam promover a atualização no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS).  

Caberá à Pasta ainda a oferta aos municípios de qualificação mediante cursos, seminários, campanhas publicitárias, tutoriais ou outros meios, a fim de conscientizar os cidadãos da importância do tema.  

Já às secretarias municipais, foi recomendado que adotem como indicativo da qualidade do serviço do Sistema Único da Assistência Social, cada família que está sendo atendida, de forma a diminuir as suas necessidades socioassistenciais. Os usuários, por sua vez, deverão manter seus dados cadastrais completos e atualizados.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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1 Comment

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    novembro 18, 2024 at 4:56 am

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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