MATO GROSSO

Consumidora garante reembolso após cancelar viagem por doença e recorrer à Justiça

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o direito ao reembolso integral de uma viagem cancelada por motivo de doença, assegurando à consumidora a recuperação do valor pago após a negativa das empresas do setor. A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, também suspendeu a cobrança de honorários advocatícios diante da concessão da justiça gratuita.

A autora precisou desistir da viagem após ser diagnosticada com dengue e apresentar atestado médico recomendando repouso. Mesmo assim, teve o pedido de reembolso negado e buscou a Justiça para recuperar o valor investido e pedir indenização por danos morais.

Ao analisar o processo, a relatora ressaltou que a simples negativa contratual não caracteriza, por si só, violação aos direitos da personalidade. Como não houve comprovação de abalo emocional relevante, o pedido de indenização moral foi mantido como improcedente.

Já em relação aos honorários, o colegiado observou que a autora já era beneficiária da justiça gratuita, o que suspende a exigibilidade da verba conforme o Código de Processo Civil.

O recurso foi parcialmente provido, garantindo o reembolso e afastando a cobrança imediata dos honorários.

Processo nº 1008347-71.2024.8.11.0037

Autor: Roberta Penha

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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