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MATO GROSSO

Justiça decide que registro estadual prevalece e manda demarcar área rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Solicitado a Justiça que definisse oficialmente os limites entre propriedades rurais que estavam com áreas sobrepostas, reconhecendo a validade do título da autora
  • O Tribunal decidiu que o título moderno emitido pelo Estado prevalece sobre registros antigos derivados de sesmaria não revalidada e determinou a demarcação da área em favor da proprietária

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reformar sentença e reconhecer a validade de título moderno expedido pelo Estado em disputa envolvendo áreas rurais na região de Cuiabá e Chapada dos Guimarães. O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.

O caso trata de ação demarcatória proposta para definir os limites da propriedade denominada Estância Serrana, com área de 90,8336 hectares. A autora alegou sobreposição territorial com áreas pertencentes ao espólio, originadas da antiga Sesmaria Rio das Pedras.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente sob o entendimento de que não havia incerteza de limites, mas sim conflito sobre a validade e a prevalência de títulos imobiliários. O juízo considerou que os registros mais antigos deveriam prevalecer.

Ao analisar os recursos, a Primeira Câmara concluiu de forma diversa. Segundo o acórdão, as matrículas do espólio derivam de sesmaria que não passou pelo processo de revalidação previsto na Lei de Terras de 1850 (Lei nº 601/1850) e no Decreto nº 1.318/1854. Sem essa revalidação, a carta de sesmaria não se converte automaticamente em título pleno de propriedade.

O colegiado destacou que a matrícula nº 73.317 tem origem em terra devoluta estadual, com título definitivo expedido pelo Estado por meio do Intermat, devidamente registrado e com georreferenciamento regular. A perícia judicial confirmou a sobreposição parcial entre a área da autora e as matrículas nº 9.298 e nº 6.254, vinculadas ao espólio.

Com base nesse conjunto de provas, a Câmara firmou a tese de que prevalece o registro fundiário originado em título moderno regularmente expedido pelo Estado sobre matrículas derivadas de Sesmaria não revalidada.

Assim, o recurso foi provido para julgar procedente o pedido e determinar a demarcação da linha divisória na parte sobreposta às áreas do espólio.

Processo nº 1010447-60.2019.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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