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MATO GROSSO

TJMT suspende descontos de empréstimo consignado após indícios de golpe do falso advogado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, suspender os descontos de um empréstimo consignado diante de fortes indícios de fraude praticada contra uma pessoa idosa e aposentada.

De acordo com os autos, o empréstimo consignado questionado teria sido contratado de forma fraudulenta, por meio do chamado “golpe do falso advogado”. Nesse tipo de crime, os estelionatários se passam por profissionais da advocacia e até por magistrados, induzindo a vítima a fornecer acesso remoto ao celular ou a dados pessoais, o que possibilita a realização indevida de operações financeiras.

No caso analisado, a contratação do empréstimo ocorreu em valor superior a R$ 26 mil, com descontos mensais incidindo diretamente sobre o benefício previdenciário da vítima, cuja renda gira em torno de pouco mais de um salário mínimo. A defesa sustentou que os abatimentos comprometiam de forma grave a subsistência da aposentada, caracterizada nos autos como pessoa idosa e hipervulnerável.

Ao examinar o recurso, o colegiado destacou que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito foi reconhecida a partir de indícios consistentes de fraude, como boletim de ocorrência, registros das conversas mantidas com os criminosos e a coincidência temporal entre o golpe e a contratação do empréstimo. Também foi ressaltada a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Outro ponto enfatizado na decisão foi a contradição identificada no julgamento de primeiro grau. Embora o juízo de origem tenha reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinado a inversão do ônus da prova, acabou negando a tutela provisória sob o argumento de insuficiência probatória. Para o TJMT, tal postura se distancia da lógica protetiva do direito do consumidor, especialmente em situações que envolvem pessoas idosas.

O Tribunal também considerou evidente o perigo de dano, uma vez que a manutenção dos descontos poderia comprometer o mínimo existencial da aposentada, que depende exclusivamente do benefício previdenciário para sobreviver. Em contrapartida, a Corte ressaltou que a suspensão dos descontos é medida reversível, já que, caso a regularidade do contrato seja comprovada ao final do processo, os valores poderão voltar a ser cobrados.

Diante desse contexto, a Câmara deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão imediata dos descontos do empréstimo consignado até o julgamento final da ação principal.

Processo nº 1016790-88.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

MPE destaca eficiência e aumento no número de atendimentos pré-hospitalares: “desempenho mais eficiente”

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) destacou que a integração do Corpo de Bombeiros com a Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), para atendimentos pré-hospitalares na região metropolitana de Cuiabá, tornou o serviço mais eficiente, diminuindo o tempo de espera por atendimentos.

A análise é do promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, em decisão que arquivou denúncia sobre uma possível desassistência nos atendimentos, após o Governo de Mato Grosso decidir pela não renovação de 56 contratos com profissionais do Samu.

O promotor apontou que, desde que o Governo do Estado implantou o Sistema Estadual de Atendimento Pré-Hospitalar, em junho de 2025, o volume de atendimentos à população cresceu cerca de 30%. Isso porque o Estado fortaleceu o Corpo de Bombeiros, o que aumentou o número de profissionais à disposição para atendimento pré-hospitalar.

Outro destaque do promotor foi que, com o fortalecimento da instituição militar, a população passou a contar com mais ambulâncias e equipes capacitadas, o que resultou também em mais eficiência no serviço disponível na baixada cuiabana: uma redução no tempo de espera de cerca de 36%.

“Tal dado revela que, longe de haver prejuízo à população, o serviço vem apresentando desempenho operacional mais eficiente, com maior celeridade no atendimento das demandas emergenciais”, afirmou.

“Os dados apresentados indicam não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências”, finalizou.

Integração

O Sistema Estadual de Atendimento Pré-Hospitalar foi implantado por meio de uma cooperação entre as Secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp) e de Saúde (SES), que viabilizou a instalação da Central de Atendimento Pré-Hospitalar no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

O objetivo foi dar mais eficiência aos atendimentos, ampliando a cobertura e reduzindo o tempo de espera da população pelos serviços de urgência. Desde então, o Governo do Estado tem reforçado o Corpo de Bombeiros com mais efetivo, com especialistas enfermeiros e técnicos em enfermagem para o atendimento qualificado para a população.

Fonte: Governo MT – MT

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