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MATO GROSSO

Justiça proíbe faculdade de cobrar valores extras de aluna do Fies

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de ensino não poderá cobrar valores extras de estudante que utilizou financiamento estudantil, por falta de previsão contratual clara.
  • A decisão também anulou a negativação do nome da aluna.

Uma estudante que cursou graduação com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) questionou na Justiça a cobrança de valores adicionais feita pela instituição de ensino, após constatar lançamentos superiores ao limite coberto pelo programa federal. Ela alegou que não havia previsão contratual clara autorizando a exigência da diferença e que não foi previamente informada sobre qualquer valor extra a ser pago.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A instituição recorreu, defendendo a validade da cobrança e sustentando nulidade processual, sob o argumento de que teria havido alteração indevida do mérito da decisão.

Ao examinar o recurso, a relatora explicou que a correção de contradição interna é admitida quando há incompatibilidade entre os fundamentos e o resultado do julgamento, inclusive com possibilidade de ajuste do dispositivo, sem que isso represente novo julgamento da causa.

No mérito, o colegiado concluiu que não ficou comprovada a existência de cláusula contratual expressa permitindo a cobrança acima do teto financiado pelo FIES. Também foi ressaltado que a estudante teve o nome negativado em razão do débito, mesmo sem demonstração clara da origem e da legalidade da diferença exigida.

Para os desembargadores, a instituição descumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o contrato não detalhava a obrigação de pagamento complementar e nem houve prova de comunicação prévia adequada. Com isso, foi mantido o reconhecimento de que a dívida é inexigível.

Processo nº 1024226-14.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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