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MATO GROSSO

Comprador tem direito à devolução de valores após desistência de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um homem que desistiu da compra de um imóvel conseguiu manter na Justiça o direito à rescisão do contrato e à devolução dos valores pagos.
  • A Justiça decidiu que as empresas podem reter apenas 10% do montante pago, para despesas administrativas.

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e a devolução dos valores pagos por um comprador que desistiu do negócio. Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas empresas responsáveis pelo empreendimento, por entenderem que a decisão anterior analisou corretamente todos os pontos do processo.

A ação foi proposta após o comprador informar que não teria mais condições de seguir com o contrato e pedir a devolução do dinheiro pago. Em julgamento anterior, o Tribunal reconheceu o direito à rescisão e definiu que as empresas poderiam reter apenas 10% do valor efetivamente pago, percentual considerado razoável para cobrir despesas administrativas, afastando outras cobranças que aumentariam o prejuízo do consumidor.

No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram a cobrança de taxa de fruição e de IPTU. Segundo o entendimento adotado, não ficou comprovado que o comprador tenha tomado posse do imóvel, que se trata de um terreno sem edificação, o que impede a cobrança por uso do bem ou por tributos ligados à posse.

As empresas tentaram modificar esse entendimento por meio de embargos de declaração, alegando omissão e contradição no acórdão, além de defenderem a aplicação da Lei do Distrato. Também pediram o prequestionamento da matéria para possibilitar eventual recurso aos tribunais superiores.

Ao analisar os embargos, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a decisão foi clara ao enfrentar todos os argumentos relevantes e que os embargos não podem ser usados apenas para rediscutir o mérito do que já foi decidido. Para ele, não houve qualquer falha que justificasse a modificação do acórdão.

O Tribunal também manteve o entendimento sobre os juros e a correção monetária. Ficou definido que os juros devem incidir a partir da citação, já que as empresas não devolveram os valores após serem comunicadas do pedido de rescisão, e que a correção monetária deve seguir o IPCA, índice considerado adequado para preservar o valor do dinheiro.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

MPE descarta risco de desassistência no serviço de urgência; número de equipes mais do que dobrou

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) descartou o risco de interrupção do serviço de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana e ressaltou a eficiência dos atendimentos após a integração do Corpo de Bombeiros com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com o promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, desde que foi formalizada a parceria entre as instituições, em junho de 2025, a equipe de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana mais do que dobrou, o que também possibilitou um aumento no número de atendimentos em cerca de 30%.

“Soma-se a isso a realização de processos seletivos no âmbito da corporação voltados ao reforço das equipes atuantes nesse tipo de atendimento, o que evidencia a adoção de medidas concretas para assegurar a suficiência da força de trabalho e a continuidade da assistência à população”, acrescentou o promotor.

O Ministério Público ressaltou que o Corpo de Bombeiros tem estruturado suas equipes para reforçar o atendimento à população, garantindo equipes devidamente treinadas e ambulâncias equipadas para o serviço de urgência.

Destacou, ainda, que “a atuação conjunta não se dá em caráter improvisado ou substitutivo precário, mas sim a partir de base institucional já consolidada, fator que contribui para a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado”, observando a competência técnica dos bombeiros militares para o atendimento à população.

O Ministério Público concluiu que a reorganização do sistema, integrando o Corpo de Bombeiros, não só garantiu a continuidade da assistência com qualidade técnica e segurança para os usuários, mas possibilitou a ampliação da área de cobertura, levando à melhoria de indicadores como o tempo-resposta, que diminuiu em 36%.

A redução no tempo-resposta significa que as ambulâncias estão levando menos tempo para chegar até quem precisa de socorro, o que é decisivo para salvar vidas em situações críticas, e demonstra a eficiência da parceria.

“Os dados apresentados indicam, nesse contexto, não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências,”, finalizou o promotor.

Fonte: Governo MT – MT

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